Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 59/2009, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Passagem ao regime de mobilidade especial de Irene Dias Ferreira Antunes

Texto do documento

Deliberação 59/2009

Por deliberação do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., de 3.10.08 e nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi autorizada a passagem à situação de mobilidade especial, da funcionária do quadro do Centro de Saúde de Gouveia cuja lista nominativa se anexa:

(ver documento original)

29 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, João Pedro Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda