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Despacho 956/2009, de 13 de Janeiro

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Sumário

Promoção de funcionários que obtiveram no ano de 2006 a avaliação de desempenho de «Excelente»

Texto do documento

Despacho 956/2009

Por meu despacho de 21 de Novembro de 2008 e de acordo com o previsto na alínea b) do artigo 15.º da Lei 10/2004 de 12 de Março, a atribuição de "Excelente" concede o direito do trabalhador, independentemente de concurso, caso esteja a decorrer último ano do período de tempo necessário à promoção na respectiva carreira.

Acontece assim que os funcionários que se passam a indicar, obtiveram na avaliação do desempenho de 2006, a classificação de "Excelente", reunido ainda o requisito de tempo previsto no preceito acima indicado:

(ver documento original)

Assim de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, são promovidos com efeitos reportados a 01 de Julho de 2007 os funcionários acima referidos, do quadro de pessoal da ex-DGF e os funcionários que transitaram das ex- Direcções Regionais de Agricultura por força da aplicação do artigo 18.º do Decreto-Lei 80/2004 de 10 de Abril.

21 de Novembro de 2008. - O Vice-Presidente, Luís Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-10 - Decreto-Lei 80/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, investindo-a nas funções de autoridade florestal nacional, e altera o Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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