Por meu despacho de 21 de Novembro de 2008 e de acordo com o previsto na alínea b) do artigo 15.º da Lei 10/2004 de 12 de Março, a atribuição de "Excelente" concede o direito do trabalhador, independentemente de concurso, caso esteja a decorrer último ano do período de tempo necessário à promoção na respectiva carreira.
Acontece assim que os funcionários que se passam a indicar, obtiveram na avaliação do desempenho de 2006, a classificação de "Excelente", reunido ainda o requisito de tempo previsto no preceito acima indicado:
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Assim de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, são promovidos com efeitos reportados a 01 de Julho de 2007 os funcionários acima referidos, do quadro de pessoal da ex-DGF e os funcionários que transitaram das ex- Direcções Regionais de Agricultura por força da aplicação do artigo 18.º do Decreto-Lei 80/2004 de 10 de Abril.
21 de Novembro de 2008. - O Vice-Presidente, Luís Duarte.