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Despacho 853/2009, de 13 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de segundo-marinheiro, em regime de contrato da classe de electromecânicos, de vários militares

Texto do documento

Despacho 853/2009

Por despacho de 17 de Dezembro de 2008, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato (RC) da classe de electromecânicos, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 25 de Outubro de 2008, os seguintes militares:

9339006, primeiro-grumete EM RC Luís Pedro de Paiva Canelas;

9333606, primeiro-grumete EM RC Matthieu Duval Viana;

9334106, primeiro-grumete EM RC Udo Aléxis Coutinho de Sá;

9334706, primeiro-grumete EM RC Celso Santos da Silva;

9333406, primeiro-grumete EM RC Francisco Manuel Cruz Sena;

9340306, primeiro-grumete EM RC Pedro Dias Raimundo;

9332506, primeiro-grumete EM RC Neuza Margarete de Amorim Parente;

9331706, primeiro-grumete EM RC Cláudia Alexandra Aguiar Costa.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9324006, segundo-marinheiro EM RC Tiago Filipe Policarpo Requeixa, pela ordem indicada.

17 de Dezembro de 2008. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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