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Despacho 852/2009, de 13 de Janeiro

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Sumário

Promoção por antiguidade ao posto de cabo da classe de condutores de máquinas de vários militares

Texto do documento

Despacho 852/2009

Por despacho de 17 de Dezembro de 2008, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe de condutores de máquinas, nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9311500, primeiro-marinheiro CM Cristiano Fernandes Coutinho, o 9305499, primeiro-marinheiro CM Pedro Miguel Alves Mateus das Neves (no quadro), a contar de 30 de Setembro de 2008, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo as vagas ocorridas nesta data, resultantes, da passagem à situação de reserva, o 158777, cabo CM José Manuel Pires Batista e 403281, cabo CM José Gil Dias.

Ficam colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9304000, cabo CM Nuno Miguel Bento Gonçalves, pela ordem indicada.

17 de Dezembro de 2008. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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