Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 851/2009, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Promoção de vários militares ao posto de primeiro-marinheiro, em regime de contrato, da classe de condutores mecânicos de automóveis

Texto do documento

Despacho 851/2009

Por despacho de 17 de Dezembro de 2008, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato (RC) da classe de condutores mecânicos de automóveis, nos termos do n.º 6 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 29 de Julho de 2008, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, nos termos do n.º 2 do artigo 282.º do EMFAR, os seguintes militares:

9309304, segundo-marinheiro V RC Luís Filipe Baptista Domingues;

9326704, segundo-marinheiro V RC Marco Miguel Marques Alves;

9316804, segundo-marinheiro V RC Tiago Filipe do Curral Reduto;

9353203, segundo-marinheiro V RC Bruno Eduardo Mendes Rodrigues;

9339403, segundo-marinheiro V RC Ricardo Alexandre Catanho Ruas.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9323702, primeiro-marinheiro V RC Ana Teresa dos Santos Rodrigues, pela ordem indicada.

17 de Dezembro de 2008. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda