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Aviso (extracto) 1065/2009, de 12 de Janeiro

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Sumário

A freguesia de Marrazes procede à reclassificação da funcionária Maria Isabel Pedrosa da Silva, actualmente na categoria de auxiliar administrativa para a carreira de assistente administrativa

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1065/2009

Reclassificação profissional

A Freguesia de Marrazes, para os devidos efeitos, torna público que, por meu despacho de 22.12.2008, no uso da competência que me é dada pela a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei, no seguimento do processo de reclassificação profissional, ao abrigo do Decreto-Lei 218/00, de 9 de Setembro, por aquisição de novas habilitações académicas, ao abrigo das alíneas d) e e) do artigo 2.º do referido Decreto-Lei 218/00, de 9 de Setembro, a funcionária do quadro de pessoal desta autarquia a seguir indicada:

Maria Isabel Pedrosa da Silva, com a categoria Auxiliar Administrativa, escalão 3, índice 146, reclassificada para a carreira Assistente Administrativa, categoria de Assistente Administrativa, escalão 1, índice 199.

A presente nomeação produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2009.

22 de Dezembro de 2008. - A Presidente, Sofia Carreira.

301166095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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