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Aviso (extracto) 1056/2009, de 12 de Janeiro

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Sumário

Nomeação das colaboradoras Maria Palmira Fernandes e Madalena Maria Barros nas categorias, respectivamente, de chefe de secção e de técnica superior principal - arquitecta

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1056/2009

No uso da competência que me foi delegada por despacho, datado de 31 de Outubro de 2005, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 58.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram nomeados, no actual Mapa de Pessoal, por meus despachos de 23 de Dezembro do corrente ano, e na sequência de concursos internos de acesso - Maria Palmira Faria de Lira Fernandes e Madalena Maria Varandas de Barros, respectivamente, nas categorias de Chefe de Secção de Atendimento e Apoio ao Munícipe e de Técnica Superior Principal - Arquitecta, cujos posicionamentos remuneratórios correspondentes são, respectivamente, de 1.124,27(euro), 1.º Escalão, Índice 337 e 1.701,41 (euro), 1.º Escalão, Índice 510.

As candidatas supra mencionadas deverão aceitar os respectivos lugares, no prazo de 20 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas).

23 de Dezembro de 2008. - O Vereador do Pelouro do Desenvolvimento e Inovação, com competência delegada, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.

301152398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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