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Aviso 1000/2009, de 12 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de diversos funcionários após concursos internos

Texto do documento

Aviso 1000/2009

Nomeação de diversos funcionários após concursos internos

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despachos do Presidente da Câmara de 31 de Dezembro de 2008, na sequência dos respectivos concursos internos, foram nomeados:

Amélia Carolina Reis Silva Valença, Artur Jorge Mendonça Rodrigues, João Paulo Rosas Martins, Rui Miguel Santos Pereira e Teófilo Joaquim Azevedo Pereira, para a categoria de Engenheiro Civil Principal;

Manuela Teixeira da Silva, para a categoria de Técnico Superior de Sociologia das Organizações Principal;

Júlia Odete Paiva Godinho Moinhos Costa, para a categoria de Técnico Superior Principal;

Luís Miguel Moreira Mendes e Ricardo José Caria Gonçalves Sá, para a categoria de Técnico Profissional Principal - Topógrafo;

Bruno Cristóvão Oliveira Maia, José Paulo Dias Nunes, Liliana Salomé Castro Areal Ferreira Gonçalves, Patrícia Alexandra Sousa Ribeiro e Sónia Maria Gonçalves Couto, para a categoria de Assistente Administrativo Principal;

Filipe Moreira Nunes, para a categoria de Operário Qualificado Principal - Calceteiro.

Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, os referidos candidatos tem o prazo de 20 dias para aceitação da nomeação a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

31 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Castro Fernandes.

301178529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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