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Aviso 996/2009, de 12 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação de Maria de Lurdes de Lucena e Vale Reis Carvalho como engenheira electrotécnica de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 996/2009

Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho, de 22 de Dezembro de 2008 e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi nomeada em Comissão de Serviço Extraordinária, por um ano, com vista à reclassificação, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei 218/2000 de 09 de Setembro, a funcionária, Maria de Lurdes de Lucena e Vale Reis Carvalho, detentora da categoria - Assistente Administrativo - Índice 199 - Escalão 1, para integração na categoria de Engenheiro Electrotécnico de 2.ª Classe - Índice 400 - Escalão 1, a presente reclassificação produz efeitos à data do despacho.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

22 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.

301160813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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