Aviso 991/2009, de 12 de Janeiro
Licença sem vencimento por um ano de Manuel João Mendes Pelarigo
Aviso 991/2009
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 25 de Novembro de 2008 e de harmonia com o disposto, do artigo 76.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi concedida Licença sem vencimento por um ano, ao funcionário desta Autarquia, Manuel João Mendes Pelarigo, Fíel de Armazém, com início a 01 de Dezembro de 2008.
2 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.
301150259
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1372342.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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