Aviso 975/2009, de 12 de Janeiro
Regresso antecipado ao serviço da licença sem vencimento do funcionário Luis Miguel Oliveira de Almeida
Aviso 975/2009
Para os devidos efeitos, torna-se público que, a licença sem vencimento concedida a 4 de Novembro de 2008, nos termos do artigo 74.º, n.º 3 do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, ao funcionário desta Câmara Municipal, Luís Miguel Oliveira de Almeida, foi interrompida a seu pedido, tendo o mesmo regressado ao serviço no dia 9 de Dezembro de 2008.
15 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.
301175815
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1372325.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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