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Aviso 872/2009, de 12 de Janeiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço, por mais três anos, de diversos cargos dirigentes

Texto do documento

Aviso 872/2009

Em cumprimento da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Dec.-Lei 427/99, de 07 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Dec.-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por despachos proferidos pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Carlos Encarnação, foram renovadas as comissões de serviço, pelo período de 3 anos, nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada na Administração Local pelo Dec.-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Dec.-Lei 104/2006, de 7 de Julho.

Por despacho de 24 de Julho de 2008, Dr.ª Berta de Lurdes da Cruz Duarte, como Chefe da Divisão de Museologia, com efeitos ao passado dia 04 de Outubro de 2008.

Por despacho de 12 de Setembro de 2008, Eng.º Afonso Branco Patrício, como Chefe da Divisão de Conservação e Administração Directa, com efeitos ao passado dia 15 de Novembro de 2008.

Por despacho de 03 de Outubro de 2008, Dr. José Manuel de Oliveira Alves, como Director Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, com efeitos ao passado dia 1 de Novembro de 2008.

Por despacho de 07 de Outubro de 2008, Eng.º Sidónio Carvalho da Cruz Ferreira Simões, como Director do Gabinete para o Centro Histórico, com efeitos a 16 de Janeiro de 2009.

Por despacho de 20 de Outubro de 2008, Eng.ª Ana Maria Reis da Fonseca Pimentel, como Chefe da Divisão de Equipamentos e Edifícios, Eng.º Jorge Luís Dias Falcão, como Chefe da Divisão de Viaturas e Máquinas e Eng.º Luís Miguel dos Santos Costa, como Chefe da Divisão de Equipamento e Iluminação Pública, com efeitos a 16 de Janeiro de 2009.

Por despacho de 31 Outubro de 2008, Dr. António Júlio da Silva Veiga Simão, como Director do Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida, com efeitos a 16 de Janeiro de 2009.

Por despacho de 27 de Outubro de 2008, Eng.º José Raul Justo Teles de Oliveira, como Chefe de Divisão de Vias e Espaços Exteriores, com efeitos a 17 de Janeiro de 2009, Dr. Júlio Manuel da Silva Gonçalves, como Director do Gabinete de Estudos e do Projecto Municipal do Plano, Dra. Maria de Lurdes Silva Pinto Monteiro Xambre, como Directora do Departamento de Notariado e Património e Dra. Zulmira Cândida Jesus Gonçalves, como Chefe da Divisão Administrativa e de Atendimento, com efeitos a 16 de Janeiro de 2009.

Por despacho de 15 Dezembro de 2008, Dr.ª Sílvia Simões das Neves Nogueira Serens, como Directora do Departamento Jurídico e de Contencioso, com efeitos a 16 de Janeiro de 2009.

Por despacho de 23 Dezembro de 2008, Professor Doutor Luís Joaquim Leal Lemos, como Director Municipal de Administração do Território, com efeitos a 09 de Janeiro de 2009.

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, o presente processo está isento de visto prévio do Tribunal de Contas.

Publique-se o presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

23 de Dezembro de 2008. - Por subdelegação, o Director Municipal de Administração e Finanças, Arménio Bernardes.

301152195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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