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Aviso 797/2009, de 12 de Janeiro

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Sumário

Licença sem vencimento até 90 dias - Ana Vanessa Borges Branco Vicente

Texto do documento

Aviso 797/2009

Por despacho do Conselho de Administração de 9 de Outubro de 2008, Ana Vanessa Borges Branco Vicente, Interna do Internato Complementar de Medicina Interna, autorizado a licença sem vencimento até 90 dias, ao abrigo do n.º 1, artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com inicio a 15 de Outubro de 2008.

(Não carece de fiscalização prévia do T. C.)

19 de Dezembro de 2008. - O Vogal Executivo, Carlos A. Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1371546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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