Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 198.º, no artigo 201.º e na alínea b) do artigo 212.º, todos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover ao posto de tenente os alferes do quadro permanente da Guarda Nacional Republicana a seguir indicados:
Infantaria:
Alferes, 2020028, Carlos Alberto de Almeida Canatário.
Alferes, 2020009, Ana Isa Vital Ribeiro.
Alferes, 2020012, Adelino José Pereira da Silva.
Alferes, 2010986, Davide Sílvio Rodrigues Baptista.
Alferes, 2020031, Ana Patrícia Domingues Pereira.
Alferes, 1980957, Bruno Miguel Carvalho dos Santos Faria.
Alferes graduado tenente, 2020010, Francisco José Castro Martins.
Alferes, 2020014, Francisco Maria Cayolla Murinelo Carreira.
Alferes, 2020030, Júlio Miguel da Costa Machado.
Alferes, 2010499, Bruno Miguel Fialho Cordeiro.
Alferes, 2020016, Mário Viegas Martins.
Alferes graduado tenente, 2020022, Nelson Garcia Jacinto.
Alferes, 2020015, João Pedro Lopes Fernandes.
Alferes, 2020017, Manuel José Teixeira Lages.
Alferes, 2020029, Gonçalo João Mendes de Brito.
Alferes, 2020020, Ruben Pereira Ferreira.
Alferes, 2020024, Rui Miguel dos Santos Póvoa.
Alferes, 2010990, Luís Carlos Gomes Caetano.
Alferes, 2020023, Jorge Castelo Barbosa.
Cavalaria:
Alferes, 2000480, Bruno Miguel Rodrigues Esteves.
Alferes, 2020026, Rita Alexandra Martins Baptista.
Alferes, 2020013, David Ramos Gomes.
Alferes, 2020018, Joni Hélder Gouveia Seabra Ferreira.
Alferes, 2020025, Sérgio Alexandre Sousa Rodrigues.
Administração militar:
Alferes, 2020032, Frederico Gonçalo de Sousa Ferreira.
Alferes, 2020033, Nuno Miguel Sousa Teixeira.
Quadro técnico de pessoal e secretariado:
Alferes, 1886164, Afonso Manuel Esteves de Andrade Pascoal.
Estes oficiais contam a antiguidade relativa ao posto de capitão desde 1 de Outubro de 2008, data em que reuniram as condições de promoção previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 125.º, sendo-lhes devidos os vencimentos do novo posto desde a mesma data, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do referido Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.
18 de Dezembro de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.