Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover por diuturnidade ao posto de capitão, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o tenente de infantaria (1950900) Miguel António Gomes Araújo (do quadro da Guarda Nacional Republicana), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 116.º e 202.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Outubro de 2006, data a partir da qual, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º do EMGNR, conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto.
Este oficial deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro imediatamente à direita do capitão de infantaria (1961038) Filipe da Silva Martins, por força do n.º 2 do artigo 129.º do mesmo Estatuto.
18 de Dezembro de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.