Tornando-se necessário preencher dois lugares do quadro de saúde/medicina da Guarda Nacional Republicana correspondentes ao posto de alferes, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 195.º, na alínea a) do artigo 198.º, no artigo 200.º e na alínea b) do artigo 212.º, todos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover ao posto de alferes os militares a seguir indicados:
Medicina:
Aspirante 2011001, João Manuel Mendes António Palas.
Aspirante 2011002, Luciana Andreia Fernandes Leite.
Estes militares são inscritos na lista de antiguidade no seu posto e quadro por ordem decrescente da classificação no respectivo curso de ingresso, nos termos do n.º 2, contando a antiguidade desde 1 de Outubro de 2006, nos termos do n.º 3, ambos do artigo 195.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, data a partir da qual lhes são devidos os vencimentos do novo posto, por força do n.º 2 do artigo 133.º do mesmo Estatuto.
18 de Dezembro de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.