Tornando-se necessário preencher 19 lugares do quadro de infantaria, 6 de cavalaria e 2 de administração militar da Guarda Nacional Republicana correspondentes ao posto de alferes, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 195.º, na alínea a) do artigo 198.º, no artigo 200.º e na alínea b) do artigo 212.º, todos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover ao posto de alferes os militares a seguir indicados:
Infantaria:
Aspirante, 2031229, Irina de Fátima Henriques Lopes.
Aspirante, 2031228, Pedro Manuel Neto Pino.
Aspirante, 2031232, Eurico Gabriel Sintra Nogueira.
Aspirante, 2020027, José Alberto Oliva Biscaia.
Aspirante, 2031225, Carlos Manuel Afonso Covelo.
Aspirante, 2031231, Pedro Miguel Monteiro Valente.
Aspirante, 2031233, Orlando Gaspar Salgado Mendes.
Aspirante, 2031242, João Pedro Antunes Rodrigues.
Aspirante, 2031245, Emanuel Gomes Vicente.
Aspirante, 2020021, Bruno Edgar Inverno Lopes.
Aspirante, 2031248, Fábio Emanuel Gonçalves Lamelas.
Aspirante, 2031227, Nuno Filipe de Carvalho Alves.
Aspirante, 2031235, Micael Ribeiro Lopes.
Aspirante, 2031239, Rui Miguel Teixeira Cardona.
Aspirante, 2031237, Rui Daniel Ribeiro Novais.
Aspirante, 2031238, Pedro Lourenço Pereira dos Santos.
Aspirante, 2031243, Francisco António Miranda Calejo.
Aspirante, 2031246, Paulo Sérgio Rainho e Sousa.
Aspirante, 2031241, Tiago José Valente Garrinhas.
Cavalaria:
Aspirante, 2031226, Davide José Lemos Ferreira.
Aspirante graduado tenente, 2031247, Luís Pedro Pinheiro.
Aspirante, 2031234, Hélder Manuel Gonçalves Garção.
Aspirante, 2031230, Antonino Fonseca da Silva Ferreira.
Aspirante, 2031236, Bruno Miguel Fernandes Pires.
Aspirante, 2031244, Victor Cláudio Gomes Ribeiro.
Administração militar:
Aspirante, 2031250, David Trinta Morais.
Aspirante, 2031249, Vítor Hugo Marques Nogueira.
Estes militares são inscritos na lista de antiguidade no posto e quadro por ordem decrescente da classificação no respectivo curso de ingresso, nos termos do n.º 2, contando a antiguidade desde 1 de Outubro de 2008, nos termos do n.º 3, ambos do artigo 195.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, data a partir da qual lhes são devidos os vencimentos do novo posto, por força do n.º 2 do artigo 133.º do mesmo Estatuto.
18 de Dezembro de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.