Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 198.º, do artigo 201.º e da alínea b) do artigo 212.º, todos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover ao posto de tenente do quadro permanente da Guarda Nacional Republicana, os alferes a seguir indicados:
Medicina
Alferes 2011001, João Manuel Mendes António Palas.
Alferes 2011002, Luciana Andreia Fernandes Leite.
Estes oficiais contam a antiguidade relativa ao posto de tenente desde 1 de Outubro de 2007, data em que reuniram as condições de promoção previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 125.º, sendo-lhes devidos os vencimentos do novo posto desde a mesma data, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do referido Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.
18 de Dezembro de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.