Tornando-se necessário preencher um lugar do quadro de saúde/veterinária da Guarda Nacional Republicana correspondente ao posto de alferes, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 195.º, da alínea a) do artigo 198.º, do artigo 200.º e da alínea b) do artigo 212.º, todos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover ao posto de alferes o militar a seguir indicado:
Veterinária:
Aspirante 2011003, Hugo Manuel Espadilha Rosa.
Este militar é inscrito na lista de antiguidade no seu posto e quadro, nos termos do n.º 2, contando a antiguidade desde 1 de Outubro de 2006, nos termos do n.º 3, ambos do artigo 195.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, data a partir da qual lhe é devido o vencimento do novo posto, por força do n.º 2 do artigo 133.º do mesmo Estatuto.
18 de Dezembro de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.