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Louvor 10/2009, de 12 de Janeiro

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Sumário

Concessão de louvor e medalha de ouro de serviços distintos à Brigada de Fiscal, da GNR, sediada em Lisboa

Texto do documento

Louvor 10/2009

Louvo, por proposta do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, a Brigada Fiscal, da Guarda Nacional Republicana, sediada em Lisboa, pela forma extraordinariamente empenhada, valiosa e competente como ao longo da sua existência desempenhou a missão que lhe foi atribuída em todo o território nacional.

Herdeira do património histórico da Guarda Fiscal, foi criada pelo Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, com o propósito de combater as infracções fiscais e aduaneiras que minam os alicerces do Estado e condicionam, negativamente, a evolução das civilizações modernas. Fazendo jus às duas condecorações da Ordem de Torre e Espada, Lealdade e Mérito que sobressaíam no espólio herdado da sua antecessora, a Brigada Fiscal notabilizou-se, nestes pretéritos 15 anos, pela luta cerrada contra a infracção fiscal, em especial a de características transnacionais, sem nunca descurar a indispensável atenção à fraude de menores dimensões - esta, condição sine qua non para a eficácia da primeira - contributo inestimável para expurgar a sensação de impunidade que as matérias fiscal e aduaneira imemorialmente tem a si associado.

Vanguardista em tecnologia e consciente da sofisticação dos meios do adversário, procurou manter a todo o custo o nível de operacionalidade do Sistema de Vigilância de Costa (LAOS) e implementou um subsistema marítimo, composto por lanchas de vigilância e intercepção.

Unidade que cedo compreendeu, na melhor tradição da originária Guarda Fiscal, a importância do trabalho em rede com as congéneres europeias, participou em múltiplas operações aduaneiras internacionais e, mais recentemente, em acções de combate à imigração ilegal no Mediterrâneo, no âmbito das quais, pela primeira vez na história recente das forças policiais portuguesas, foram projectados meios navais em águas territoriais de outro Estado.

Envolvida, nos últimos 10 anos, em processos de elevada complexidade e importância para o País foi unanimemente reconhecido pelas operadoras judiciárias nacionais e internacionais a excelência da investigação criminal realizada pelos militares da Brigada Fiscal e o rigor factual patenteado nas audiências de julgamento. Os encómios à qualidade deste trabalho dignificaram não só, individualmente, os elementos intervenientes nos processos mas, sobretudo, contribuíram para o prestígio da unidade e da Guarda como um todo.

Tendo sempre presente que após a adesão de Portugal ao espaço Schengen, a costa nacional, desde a Região Autónoma dos Açores, a ocidente, ou da Região Autónoma da Madeira, a sul, ou de Vila Real de Santo António até Caminha, no território do continente, constitui fronteira marítima da União Europeia, a Brigada Fiscal pautou sempre a sua actuação pela distribuição equilibrada do esforço, tanto no mar como em terra, com o propósito de assegurar uma permanente e ampla cobertura no combate à fraude e infracção fiscal. Primando pela discrição na acção operacional desenvolvida actuou sempre na defesa dos superiores interesses nacionais e na salvaguarda dos compromissos internacionais do Estado Português.

No âmbito da actual reorganização e reestruturação das forças e serviços de segurança, em geral, e da Guarda Nacional Republicana, em particular, a Brigada Fiscal é agora extinta, sendo a sua missão atribuída às novas unidades que foram criadas, em particular a Unidade de Controlo Costeiro e a Unidade de Acção Fiscal.

Por tudo o que ficou expresso é de elementar justiça reconhecer que dos serviços prestados pela Brigada Fiscal, da Guarda Nacional Republicana, durante a sua existência, resultou honra e lustre para o País, devendo como tal serem publicamente reconhecidos como relevantes, extraordinários, importantes e distintos.

Assim, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º, ambos do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos de segurança pública a Brigada Fiscal, da Guarda Nacional Republicana.

23 de Dezembro de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1371511.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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