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Louvor 9/2009, de 12 de Janeiro

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Sumário

Concessão de louvor e medalha de ouro de serviços distintos à Brigada Territorial n.º 2, da GNR, sedeada em Lisboa

Texto do documento

Louvor 9/2009

Louvo, por proposta do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, a Brigada Territorial n.º 2 da Guarda Nacional Republicana, sedeada em Lisboa, pela forma extraordinariamente empenhada, valiosa e competente como ao longo da sua existência desempenhou a missão que lhe foi atribuída, designadamente nos distritos de Lisboa, Leiria, Santarém e Setúbal, com excepção da área de responsabilidade da Polícia de Segurança Pública. Herdeira do património histórico do Batalhão n.º 2, foi criada em 26 de Junho de 1993, com a publicação do Decreto-Lei 231/93, e tem as suas raízes históricas na Guarda Municipal de Lisboa. Fazendo jus à sua divisa «Prontos e Firmes», gerações de militares prestigiaram e creditaram a Brigada Territorial n.º 2 junto das populações, numa lição de dedicação à causa pública, fundada no culto da lealdade, da honra e do dever cumprido, suportes da confiança e perseverança para enfrentar os desafios que se lhe depararam, garantindo a segurança e a tranquilidade públicas. No cumprimento da sua missão, a Brigada Territorial n.º 2 desenvolveu o esforço nas vertentes policial, de segurança de pessoas e bens, manutenção e restabelecimento da ordem pública, auxílio e socorro, serviço honorífico e de colaboração com entidades públicas e privadas através do patrulhamento apeado, motorizado ou a cavalo, garantindo assim o cumprimento da lei, a segurança, os direitos, a liberdade e o bem-estar dos cidadãos. Diariamente, homens e mulheres da Brigada garantiram a tranquilidade nas escolas, através do Programa Escola Segura, e levaram aos idosos, alguns residindo em locais isolados, o sentimento de segurança e o necessário apoio, no âmbito do Programa Apoio 65 - Idosos em Segurança. Igualmente, no âmbito da protecção da natureza e do ambiente, a unidade efectuou, por iniciativa própria ou em colaboração com outras organizações, inúmeras acções de relevo, com destaque para a fiscalização de actividades ilegais lesivas do equilíbrio ecológico. Na prossecução da segurança da circulação rodoviária, a Brigada Territorial n.º 2 incrementou acções de fiscalização selectiva, a nível local e regional, fazendo uso intensivo de meios técnicos especiais que permitiram uma diminuição significativa da sinistralidade rodoviária na sua zona de acção. A actividade ilícita contra a propriedade intelectual e práticas antieconómicas e contra a saúde pública foram, também, uma preocupação constante e objecto de um número assinalável de acções e operações conjuntas com outras entidades.

Na prossecução ininterrupta da satisfação das necessidades de segurança das populações e à luz dos modernos conceitos de policiamento, designadamente de proximidade, proactividade e segurança solidária, visando a exploração de sinergias, uma melhor compreensão dos fenómenos criminais e uma maior eficácia e eficiência na acção de prevenção e combate ao crime, a Brigada Territorial n.º 2 desenvolveu uma intensa actividade de relacionamento interinstitucional e com a população em geral, assumindo-se sempre como actor empenhado, colaborante e responsável. Na sua organização, a Brigada Territorial n.º 2 era constituída por Comando e Estado-Maior, 6 grupos territoriais, 20 destacamentos territoriais e cento e 15 postos territoriais. No âmbito da actual reorganização e reestruturação das forças e serviços de segurança em geral, e da Guarda Nacional Republicana em particular, a Brigada Territorial n.º 2 é agora extinta, sendo a sua missão atribuída às novas unidades que foram criadas. Por tudo o que ficou expresso é de elementar justiça reconhecer que dos serviços prestados pela Brigada Territorial n.º 2, da Guarda Nacional Republicana, durante a sua existência, resultou honra e lustre para o País, devendo como tal serem publicamente reconhecidos como relevantes, extraordinários, importantes e distintos. Assim, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º, ambos do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos de segurança pública a Brigada Territorial n.º 2, da Guarda Nacional Republicana.

23 de Dezembro de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1371510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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