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Louvor 8/2009, de 12 de Janeiro

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Sumário

Concessão de louvor e medalha de ouro de serviços distintos à Brigada Territorial n.º 5, da GNR, sedeada em Coimbra

Texto do documento

Louvor 8/2009

Louvo, por proposta do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, a Brigada Territorial n.º 5 da Guarda Nacional Republicana, sedeada em Coimbra, pela forma extraordinariamente empenhada, valiosa e competente como ao longo da sua existência desempenhou a missão que lhe foi atribuída, designadamente nos distritos de Viseu, Aveiro, Coimbra, Guarda e Castelo Branco, com excepção da área de responsabilidade da Polícia de Segurança Pública. Criada na reorganização estrutural da Guarda Nacional Republicana operada pelo Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, a Brigada Territorial n.º 5 sucedeu ao Batalhão n.º 5 cuja presença na região das Beiras remonta a 11 de Outubro de 1920. Desta unidade herdou um património rico de tradição interventiva, experiência e empenhamento esforçado e consequente, consolidado em décadas de serviços extraordinários e relevantes prestados à comunidade num percurso certo, emotivo e diversificado onde se afirmou por conduta isenta, segura e de grande lealdade institucional. A Brigada Territorial n.º 5 soube reconhecer e honrar a responsabilidade do riquíssimo historial que emanava de tão nobre legado e redimensionar-se em saber e formas de actuação inovadoras numa contínua adequação à dinâmica social envolvente e ao surgimento de diferentes expressões de criminalidade. Enriquecida por competências em domínios tão distintos como o são a protecção da natureza e preservação do ambiente, a investigação criminal ou a segurança das populações escolares e dos idosos, entre outros, reforçou a sua acção insubstituível e protectora junto das populações, numa afirmação crescente de capacidade, eficácia e polivalência funcional, projectando uma imagem moderna, solidária e de grande proximidade geradora da confiança e do reconhecimento que essas populações lhe tributam. Desta qualificada e abrangente acção colectiva, cuja génese radicou na inteligência, dedicação à causa pública, sentido de missão e exemplo dos sucessivos comandantes, dão testemunho as incontáveis intervenções individuais dos seus militares, marcadas por disponibilidade total, abnegação, espírito de serviço e de sacrifício, não raras vezes levado ao extremo, sublime e supremo, da dádiva da própria vida e que, hoje como ontem, se diluem no conceito abrangente e anónimo da missão. Nesse abnegado desempenho, caldeado por equilibrada firmeza, determinação e serenidade, mesmo em momentos de tensão e conturbação social mais crítica que marcaram a evolução do País na história recente, ouve-se a Brigada Territorial n.º 5, no seu todo, por intervenções disciplinadas, esclarecidas, legítimas e adequadas, afirmando-se como baluarte insubstituível na estabilidade social e no progresso da vasta região do País porque foi responsável e instrumento fortemente dissuasor de comportamentos lesivos das liberdades, direitos e garantias dos cidadãos, contribuindo, decisivamente, para a paz social e em concordância plena com a sua Divisa «Em Prol Da Grei».

No cumprimento da missão, a acção individual e colectiva desta Brigada desenvolveu o seu esforço nas vertentes policial, de segurança de pessoas e bens, manutenção e restabelecimento da ordem pública, auxílio e socorro, serviço honorífico e de colaboração com entidades públicas e privadas, através de patrulhamento apeado, motorizado ou a cavalo garantindo, assim, o cumprimento da lei, a segurança e o bem-estar dos cidadãos, numa demonstração de admirável dedicação à causa pública e esmerado sentido de missão que, a par do exemplar espírito de obediência, abnegação, competência técnico-profissional e espírito de bem servir em todas as circunstâncias dos seus militares e civis, permitiu evidenciar elevados níveis de eficácia, eficiência e qualidade no serviço prestado às populações, granjeando prestígio, notoriedade e reconhecimento nacional. Na sua organização a Brigada Territorial n.º 5 era constituída por Comando e Estado-Maior, seis grupos territoriais, 23 destacamentos territoriais e 149 postos territoriais. No âmbito da actual reorganização e reestruturação das forças e serviços de segurança em geral, e da Guarda Nacional Republicana em particular, a Brigada Territorial n.º 5 é agora extinta, sendo a sua missão atribuída às novas unidades territoriais que foram criadas. Por tudo o que ficou expresso é de elementar justiça reconhecer que dos serviços prestados pela Brigada Territorial n.º 5, da Guarda Nacional Republicana, durante a sua existência, resultou honra e lustre para o País, devendo como tal serem publicamente reconhecidos como relevantes, extraordinários, importantes e distintos. Assim, ao abrigo do artigo 7.º e artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos de segurança pública a Brigada Territorial n.º 5, da Guarda Nacional Republicana.

23 de Dezembro de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1371509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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