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Aviso 792/2009, de 9 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia do 1.º grau, secretário da Escola Superior de Tecnologia de Viseu

Texto do documento

Aviso 792/2009

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por meu despacho de dezassete de Novembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da dada da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau, Secretário da Escola Superior de Tecnologia de Viseu, cargo equiparado a Director de Serviços, nos termos do artigo 2.º, n.º 1 do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil, da composição do júri e dos métodos de selecção será publicitada na Bolsa de Emprego Público, no endereço www.bep.gov.pt a contar do 1.º dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso.

19 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1371459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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