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Aviso (extracto) 738/2009, de 9 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado com José Miguel Ribeiro de Oliveira

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 738/2009

Para os devidos efeitos se torna público que por Despacho do Presidente da Câmara de Penamacor de 28 de Novembro de 2008, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e na sequência do concurso aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 176, 2.ª série de 11/09/2008, e nos termos e para os efeitos do previsto na Lei 23/2004, de 22 de Junho, aplicável por força das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 2, do n.º 3 e do n.º 6 do artigo 117.º e do n.º 3 do artigo 118.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é celebrado com José Miguel Ribeiro de Oliveira, contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, com efeitos a 2 de Dezembro de 2008, para o lugar de técnico superior de 2.ª classe - área de Química Industrial, da carreira técnica superior, auferindo a retribuição mensal de 1344,40(euro), que corresponde ao actual índice 400, 1.º escalão, da estrutura remuneratória em vigor da referida categoria.

Nos primeiros 180 dias contados da data do contrato, o trabalhador exercerá funções a título experimental, nos termos previstos nos artigos 104.º a 110.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, aplicável por força do artigo 2.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, por remissão da alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. (Isento de Visto do Tribunal de Contas.)

2 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Bicho Torrão.

301047665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1371402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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