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Edital 27/2009, de 9 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso documental para provimento de um lugar de professor associado no grupo disciplinar de Informática (fundamentos da computação), da escola de engenharia da Universidade do Minho

Texto do documento

Edital 27/2009

Doutor António José Marques Guimarães Rodrigues, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para provimento de um lugar de Professor Associado no grupo disciplinar de Informática (Fundamentos da Computação), da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

Em conformidade com o disposto no Estatuto da Carreira Docente Universitária (E.C.D.U.) aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Dezembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - De acordo com os requisitos gerais e especiais de admissão - em conformidade com o disposto nos artigos 41.º, 42.º, 43.º, e 44.º, n.º s 1 e 2, do E.C.D.U., poderão apresentar-se ao concurso:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou diferente universidade, desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários;

II - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Sr. Reitor da Universidade do Minho e entregue, pessoalmente, na Divisão Académica, durante as horas normais de expediente (9h-12h e 14h-17h), no Edifício do Largo do Paço, ou remetida pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Reitoria da Universidade do Minho, Divisão Académica, Largo do Paço, 4704-553 Braga.

1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído, sob pena de exclusão, com:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º I;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do Curriculum Vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado passado pelo delegado ou subdelegado de saúde comprovativo de que o interessado não sofre de doença contagiosa e possui a robustez física necessária para o exercício do cargo;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;

f) Cópia simples do Bilhete de Identidade.

2 - Os documentos a que aludem as alíneas c) a e) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

3 - Os candidatos devem ainda proceder às seguintes indicações:

a) Identificação completa, endereço e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente Edital;

d) Categoria, grupo ou disciplina e Universidade a que pertence e tempo de serviço como docente universitário;

e) Especialidade adequada ao grupo para que foi aberto o concurso, com indicação do tempo de serviço efectivo como docente universitário;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Data e assinatura.

III - 1 - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou de não admissão, após o termo do prazo da candidatura, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas.

2 - Após a referida comunicação de admissão ao concurso, deverão os candidatos entregar, no prazo dos 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, e quinze exemplares de um relatório que inclua o "programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso", nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 44.º do E.C.D.U.

IV - O júri do concurso, nomeado por despacho do Vice-Reitor, tem a seguintes constituição:

Presidente - Reitor da Universidade do Minho

Vogais:

Prof. Doutor Miguel Caetano de Oliveira Filgueiras, professor catedrático do Departamento de Ciência de Computadores da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Prof. Doutor Arlindo Oliveira, professor catedrático do Departamento de Engenharia Informática do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Prof. Doutor Luís Fernando Lopes Monteiro, professor catedrático do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Prof. Doutor Pedro Manuel Corrêa Calvente Barahona, professor catedrático do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Prof. Doutor Alberto José Gonçalves Carvalho Proença, professor catedrático do Departamento Departamento de Informática da Universidade do Minho.

Prof. Doutor José Carlos Ferreira Maia Neves, professor catedrático do Departamento Departamento de Informática da Universidade do Minho.

Prof. Doutor José Manuel Esgalhado Valença, professor catedrático do Departamento de Informática da Universidade do Minho.

V - Os critérios de avaliação e ordenação dos candidatos aprovados pelo júri, são os seguintes:

1 - Método de avaliação - avaliação curricular.

2 - Critérios de avaliação - mérito científico e pedagógico do curriculum vitae, dos candidatos e valor científico e pedagógico do relatório mencionado no n.º 2 do artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

A determinação do mérito dos candidatos à luz dos critérios gerais acima enunciados será feita tendo por base o conjunto de subfactores a seguir discriminados:

3 - Mérito absoluto e adequação à área do concurso- aos candidatos a concurso será exigido, para serem admitidos em mérito absoluto, serem autores ou co-autores de pelo menos três artigos indexados no ISI Web of Science como document type = article e classificados como subject area: Mathematics ou Computer Science, Theory and Methods ou Computer Science, Information Systems. A satisfação desta condição pelos candidatos não impedirá que, na reunião em que é analisada e discutida a sua admissão, possam vir a ser excluídos se, no entendimento do júri, o seu currículo global "não revestir nível científico ou pedagógico compatível com a categoria a que concorrem ou não se situe na área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso".

4 - Mérito relativo - subfactores de avaliação:

4.1 - Relativos ao mérito científico (AC);

4.1.1 - Produção científica (AC1) - aferindo-se a capacidade para coordenar e dinamizar novos projectos pedagógicos ou reformar e melhorar projectos existentes. Os critérios de avaliação da produção científica são a classificação dos locais de publicação pelos critérios usuais de bibliometria, a existência de uma indexação em bases de dados de referência (p.ex. o ISI Web of Science) e as citações que lhe são feitas por outros autores. Estes critérios justificam e complementam a avaliação própria de cada membro do júri.

4.1.2 - Formação de Equipa (AC2) - O objecto da avaliação é a capacidade para gerar, liderar e organizar equipas científicas e promover a formação pós-graduada dos seus membros orientando trabalhos de doutoramento e pós-doutoramento. Os critérios de avaliação são a classificação do trabalho de formação pós-graduada nas especialidades de doutoramento fins à área científica do concurso. Como medida complementar preconiza-se a adequação das publicações dos formandos usando os critérios indicados na alínea anterior.

4.1.3 - Projectos Científicos (AC3) - O objecto da avaliação é a capacidade para gerar e liderar projectos científicos através da dimensão e resultados dos mesmos. Os critérios de avaliação são (i) o nível de liderança e participação no projecto (ii) o grau de exigência dos concursos, os resultados das avaliações e o nível de financiamento obtido (iii) os resultados do projecto expressos em protótipos, patentes ou outros aspectos de valorização económica.

4.1.4 - Reconhecimento da Comunidade (AC4) - O objecto da avaliação é a capacidade de intervenção na comunidade científica e profissional. Os critérios de avaliação são a organização de eventos científicos e ou profissionais (em quantidade e qualidade), a colaboração e edição de revistas científicas, os convites para comunicações centrais (keynote speechs) em eventos científicos e ou profissionais e a participação em júris científicos fora da instituição.

4.1.5 - Coordenação Científica (AC5) - O objecto de avaliação é a capacidade de dinamização e intervenção na actividade científica da instituição. Os critérios de avaliação são o grau de liderança e participação em órgãos de gestão científica.

4.2 - Relativos ao mérito pedagógico (AP):

4.2.1 - Projectos pedagógicos (AP1) - O objecto da avaliação é a capacidade para coordenar e dinamizar novos projectos pedagógicos ou reformar e melhorar projectos existentes. Os critérios de avaliação são o número de programas de ciclos de estudo ou unidades curriculares que foram liderados, criados ou melhorados, a sua intervenção na criação e ou dinamização de melhorias nas metodologias de ensino/aprendizagem e a criação e organização de laboratórios pedagógicos.

4.2.2 - Publicações pedagógicas (AP2) - O objecto de avaliação é a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido e a sua adequação à área da disciplina ou grupos de disciplinas para que foi aberto o concurso. Os critérios de avaliação são a classificação do local de publicação e no seu reconhecimento e adopção por outras instituições para além da própria.

4.2.3 - Actividade lectiva (AP3) - O objecto de avaliação é a actuação pedagógica corrente. Os critérios de avaliação são o número de unidades curriculares coordenadas, a sua diversidade, o esforço lectivo envolvido em cada uma e em resultados académicos.

4.2.4 - Coordenação pedagógica (AP4) - O objecto de avaliação é a capacidade de intervenção na coordenação da actividade pedagógica da instituição (nomeadamente através da participação em órgãos de gestão pedagógica). Os critérios de avaliação devem medir o impacto da participação do candidato em órgãos de gestão pedagógica no regular funcionamento da actividade institucional.

4.3 - Na avaliação do programa da Disciplina (D) considerar-se-á o valor pedagógico e científico do programa proposto e na qualidade e actualidade do documento produzido. Os critérios de avaliação devem medir (1) A adequação, actualidade e mérito científico do programa (2) A clareza do documento, a qualidade de exposição e a qualidade e adequação dos elementos de trabalho propostos (nomeadamente, a bibliografia) (3) O enquadramento da disciplina nos projectos pedagógicos da instituição e no contexto nacional e internacional de projectos pedagógicos análogos, e (4) As metodologias pedagógicas de ensino e avaliação propostas.

4.4 - Método classificativo - cada membro do júri pronunciar-se-á fundamentadamente sobre a ordenação que entenda preferível. O candidato que obtiver o maior número de votos para primeiro lugar será o candidato a nomear. O resultado do concurso constará de relatório final subscrito por todos os membros do júri. O júri pontuará todos os factores na escala de 0 a 100. Os pesos (P) associados aos critérios e factores de avaliação são os constantes da seguinte tabela:

(ver documento original)

A pontuação final (PF) de cada candidata(o) será calculada da seguinte forma:

PF = W(índice AC) * (W(índice AC1) * AC1 + W(índice AC2) * AC2 + W(índice AC3) * AC3 + W(índice AC4) * AC4 + W(índice AC5) * AC5) + W(índice AP) * (W(índice AP1) * AP1 + W(índice AP2) * AP2 + W(índice AP3) * AP3 + W(índice AP4) * AP4) + W(índice D) * D

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

E para constar vai ser lavrado o presente Edital, que vai ser afixado no átrio do Largo do Paço, e nos Complexos Pedagógicos de Gualtar e de Azurém, e publicado no Diário da República.

19 de Dezembro de 2008. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1371308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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