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Aviso 624/2009, de 8 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a concessão de licença sem vencimento por um ano ao leitor-cobrador Hélder Flor

Texto do documento

Aviso 624/2009

Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 24 de Setembro de 2008, proferida ao abrigo do artigo 76.º Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99 de 11 de Agosto, foi autorizada a concessão de licença sem vencimento por um ano ao leitor cobrador Hélder Dinis Esteves Flor, com efeitos a partir de 3 de Outubro de 2008, inclusive.

2 de Outubro de 2008. - A Directora-Delegada, Maria Gabriela Borrego.

301158919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1371195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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