Aviso 624/2009, de 8 de Janeiro
Autoriza a concessão de licença sem vencimento por um ano ao leitor-cobrador Hélder Flor
Aviso 624/2009
Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 24 de Setembro de 2008, proferida ao abrigo do artigo 76.º Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99 de 11 de Agosto, foi autorizada a concessão de licença sem vencimento por um ano ao leitor cobrador Hélder Dinis Esteves Flor, com efeitos a partir de 3 de Outubro de 2008, inclusive.
2 de Outubro de 2008. - A Directora-Delegada, Maria Gabriela Borrego.
301158919
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1371195.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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