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Aviso 573/2009, de 8 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação de Paula Alexandra Santos Borralho como técnica superior de educação social de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 573/2009

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho, de 22 de Dezembro de 2008 e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi nomeada em Comissão de Serviço Extraordinária, pelo prazo de um ano, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, a funcionária, Paula Alexandra Santos Borralho, detentora da categoria de Assistente Administrativo, Índice 199, Escalão 1, para integração na categoria de Técnico Superior de Educação Social de 2.ª Classe, Índice 400, Escalão 1.

A presente reclassificação produz efeitos à data do Despacho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

22 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.

301142604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1371139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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