Reclassificação Profissional
Para os devidos efeitos, torna-se público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, em conjugação com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e por meu despacho de 17 de Dezembro de 2008, foi reclassificado o funcionário João Fernando Maltez da Visitação, Operário Qualificado (Pedreiro), posicionado no escalão 1, índice 142, com o vencimento de (euro) 473,73 (quatrocentos e setenta e três euros e setenta e três cêntimos), para a carreira de Fiscal de Obras, escalão 1, índice 151, com o vencimento de (euro) 503,75 (quinhentos e três euros e setenta e cinco cêntimos).
A nomeação do funcionário acima indicado é definitiva, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.
Mais se torna público que o interessado deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
A referida reclassificação está isenta de visto do Tribunal de Contas.
18 de Dezembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, António Joaquim da Silva Danado.
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