Reclassificação Profissional
Para os devidos efeitos, torna-se público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, em conjugação com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e por meu despacho de 17 de Dezembro de 2008, foi reclassificado o funcionário Manuel Vítor Pinto Lopes, Auxiliar de Serviços Gerais, posicionado no escalão 1, índice 128, com o vencimento de (euro) 427,02 (quatrocentos e vinte e sete euros e dois cêntimos), para a carreira de Operário Altamente Qualificado (Operador de Central), escalão 1, índice 189, com o vencimento de (euro) 630.52 (seiscentos e trinta euros e cinquenta e dois cêntimos).
A nomeação do funcionário acima indicado é definitiva, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.
Mais se torna público que o interessado deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
A referida reclassificação está isenta de visto do Tribunal de Contas.
18 de Dezembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, António Joaquim da Silva Danado.
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