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Aviso 495/2009, de 8 de Janeiro

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Sumário

Nomeadas na carreira de engenharia civil, na categoria de técnica superior principal, Maria Helena Soares da Silva Cohen e Teresa da Costa Nogueira

Texto do documento

Aviso 495/2009

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho 64/2008, de 19 de Dezembro, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram nomeadas para a categoria de técnico superior principal, carreira de técnico superior de Engenharia Civil, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste Município, Maria Helena Soares da Silva Cohen e Teresa da Costa Nogueira, candidatas aprovadas no concurso interno de acesso geral, aberto por aviso 27598/2008 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de Novembro de 2008.

Mais se torna público que a nomeada deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

19 de Dezembro de 2008. - O Vereador, com competências delegadas, Félix Falcão.

301132811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1371057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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