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Aviso 478/2009, de 8 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Carla Maria Marques Santiago para técnica superior principal (engenheira civil), Margarida dos Anjos Cabral Cunha Pais para técnica superior de 1.ª classe (engenheira civil) e Paula Alexandra Sousa Vaz para técnica profissional de 1.ª classe de BD

Texto do documento

Aviso 478/2009

Para os devidos efeitos, torna-se público que, na sequência de concursos internos de acesso limitado para provimento de lugares na categoria de Técnico Superior de Principal e de 1.ª Classe, da carreira de Engenheiro Civil e de Técnico Profissional de 1.ª Classe, da carreira de biblioteca e documentação, abertos por aviso afixado nos respectivos serviços e no placard do átrio dos Paços do Município, de 9 de Dezembro de 2008, de acordo com o meu despacho de 23 de Dezembro de 2008, nomeei para os referidos lugares os candidatos abaixo mencionados:

Carla Maria Marques Santiago - técnica superior principal (Engenheira Civil);

Margarida dos Anjos Cabral Cunha Pais, técnica superior de 1.ª classe (Idem);

Paula Alexandra Sousa Vaz - técnica profissional de 1.ª classe de BD.

Em conformidade com o estipulado no artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o candidato acima mencionado deverá aceitar a nomeação para o lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de Visto do Tribunal de Contas).

23 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.

301158676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1371039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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