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Mapa 1/2009, de 7 de Janeiro

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Sumário

Mapa de pessoal único - artigo 5.º RVCR (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro)

Texto do documento

Mapa 1/2009

Carlos Jorge Antunes de Almeida, na qualidade de presidente da Junta de Freguesia de São Sebastião (Setúbal), faz saber que, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, 5.º, n.º 7, do artigo 117.º e 118.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, mediante deliberação tomada pela Junta de Freguesia em reunião ordinária realizada no dia 10 de Novembro de 2008 e pela Assembleia de Freguesia, mediante deliberação tomada em sessão extraordinária realizada no dia 25 de Novembro de 2008, aprovaram o mapa de pessoal único para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)

10 de Novembro de 2008. - O Presidente, Carlos Jorge Antunes de Almeida.

301146396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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