Reclassificação profissional. - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Peroguarda de 12 de Dezembro de 2008, e ao abrigo da alínea e) do artigo 2.º e do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que aplica à Administração Local o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, foram reclassificadas profissionalmente as funcionárias Maria Manuela Grade Baião, auxiliar administrativo, escalão 2 índice 137 e Maria José Capelo Descalço Caturra, auxiliar administrativo, escalão 8 índice 214 para a carreira/categoria de assistente administrativo, escalão 1 índice 199.
Os funcionários reclassificados deverão aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)
22 de Dezembro de 2008 - O Presidente, José Coroa Gulipa Dias Frazão.
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