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Edital 22/2009, de 7 de Janeiro

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Sumário

Taxa municipal de direitos de passagem a aplicar em 2009

Texto do documento

Edital 22/2009

Nélia Maria Coutinho Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto:

Torna público que, de harmonia com as deliberações tomadas pela Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 05 de Dezembro de 2008, e pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 18 de Dezembro de 2008, foi fixada a aplicação do percentual de 0,25 % para o apuramento do valor da taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), a aplicar no ano de 2009, sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para efeito do disposto no artigo 106.º, n.º 2, alínea b) da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro.

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares do estilo e para efeitos de publicação integral na 2.ª Série do Diário da República.

19 de Dezembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Nélia Maria Coutinho Figueiredo.

301135209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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