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Aviso (extracto) 409/2009, de 7 de Janeiro

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Sumário

Nomeação definitiva de Carlos Alberto da Rocha Cardão e António Francisco Batista, para o cargo de asfaltador principal e Maria Odete de Sousa Pissarra, para o cargo de assessora da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 409/2009

Nomeação de pessoal

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do signatário, de 28 de Novembro de 2008 e 09 de Dezembro de 2008, foram nomeados definitivamente:

Os candidatos aprovados no concurso interno de acesso geral para dois lugares da categoria de Operário Qualificado Principal, da carreira de Asfaltador:

Carlos Alberto da Rocha Cardão, com a posição remuneratória referente ao escalão 1, índice 204, a que corresponde a remuneração de 680,56 (euro);

António Francisco Batista, com a posição remuneratória referente ao escalão 1, índice 204, a que corresponde a remuneração de 680,56 (euro).

O candidato aprovado no concurso interno de acesso limitado para um lugar da categoria de Assessor, da carreira de Técnico Superior (lugar de carreira vertical com dotação global):

Maria Odete de Sousa Pissarra, com a posição remuneratória referente ao escalão 1, índice 610, a que corresponde a remuneração de 2.035,02 (euro).

Os nomeados devem, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, proceder à aceitação da nomeação, no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. Isento de visto do tribunal de Contas.

12 de Dezembro de 2008. - O Presidente de Câmara, António Carlos Figueiredo.

301088149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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