Aviso 366/2009, de 7 de Janeiro
Concessão de licença sem vencimento por um ano ao técnico profissional de 1.ª classe, construção civil, Rogério Almeida Correia Lopes
Aviso 366/2009
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 18 de Dezembro de 2008 e nos termos do artigo 76.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelas respectivas alterações, foi concedida a licença sem vencimento por um ano ao Técnico Profissional de 1.ª classe - área de construção civil deste Município Rogério Almeida Correia Lopes, com efeitos a partir de 14 de Dezembro de 2008.
18 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.
301123756
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1370654.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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