Delegação e Subdelegação de competências
Considerando:
a) O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro e a previsão dos artigos 15.º e 16.º, n.º 2, do anterior Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 38/94, de 31 de Março;
b) A homologação dos novos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, através do Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Rectificação 1826/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;
c) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo;
1 - A Directora da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha (ESAD.CR) delega na Subdirectora, Maria Alexandra Abreu Henriques Seco, a competência para os seguintes actos:
a) Exercer em permanência funções de administração corrente no âmbito da Secção Académica;
b) Justificar as faltas do pessoal não docente dos serviços da ESAD.CR e dos docentes em exercício de funções na ESAD.CR, assim como autorizar a acumulação de férias por interesse do serviço e aprovar o respectivo plano anual.
c) Autorizar a divulgação de informação de interesse para toda a comunidade académica, nomeadamente relativa à realização de eventos, exposições, cursos e demais considerada relevante.
2 - Considerando ainda, as competências que lhe foram delegadas, com faculdade de subdelegação, através do Despacho 30932/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 28 de Novembro de 2008 e ao abrigo das normas constantes nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, a Directora da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha subdelega na Subdirectora, Maria Alexandra Abreu Henriques Seco, a competência para os seguintes actos:
a) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no artigo 87.º do regulamento 134/2007, de 26 de Junho, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado nos termos do artigo 85.º do referido Regulamento, assim como a isenção do pagamento das penalizações resultantes da constituição em mora no pagamento;
b) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente das respectivas escolas, até ao montante de (euro) 10.000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental.
3 - A delegação e subdelegação de competências constantes dos números 1 e 2 são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada e subdelegada, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes delegados ou subdelegados, tenham entretanto sido praticados pela subdirectora desde a publicação do Despacho 30932/2008 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
11 de Dezembro de 2008. - A Directora, Cidália dos Anjos Martinho Macedo.