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Edital 17/2009, de 7 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso para provimento de um lugar de professor catedrático no grupo de disciplinas de Arquitectura de Sistemas Computacionais da Secção de Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia desta Universidade

Texto do documento

Edital 17/2009

Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, Reitor da Universidade Nova de Lisboa, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no D. R., para provimento de 1 lugar de Professor Catedrático para o Grupo de Disciplinas de Arquitectura de Sistemas Computacionais da Secção de Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia desta Universidade.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado por ratificação pela Lei 19/80 de 16 de Julho.

Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo, os seus requerimentos instruídos com os documentos mencionados no respectivo Edital, afixado nas instalações da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Divisão de Concursos e Provas Académicas, Campus de Campolide, 4.º Piso, 1099-085 - Lisboa.

I - Os critérios gerais de avaliação de mérito científico e pedagógico dos candidatos a aplicar no presente concurso são, nos termos da Lei, "o mérito científico e pedagógico do curriculum vitae", densificados nos seguintes termos:

Mérito Científico do Curriculum Vitae

A avaliação deste factor deve considerar a produção científica realizada (livros, capítulos de livro, artigos em jornais científicos, conferências por convite, comunicações em conferências, patentes, e outras formas de produção científica que sejam consideradas como relevantes pelo júri), em termos da sua qualidade e quantidade, assim como o seu impacto e reconhecimento junto da comunidade científica. Deverá ser valorizado o mérito científico de candidatos cuja produção científica revele autonomia e liderança científica. O impacto e reconhecimento da produção científica dos candidatos poderão ser aferidos pela qualidade dos locais de publicação e apresentação dos seus trabalhos, e pelas referências que lhes são feitas por outros autores.

Na avaliação deste factor deverá ser considerado o reconhecimento científico nacional e internacional revelado pelo curriculum do candidato, através da análise de diversos factores, entre os quais se incluem a participação em júris de provas académicas realizadas fora da própria instituição, a participação em painéis de avaliação de projectos e centros de investigação, a participação em comissões científicas de conferências, a criação e a participação no corpo editorial de jornais científicos internacionais, a atribuição de prémios científicos, a participação em redes de investigação e o exercício de cargos de direcção de sociedades científicas e profissionais de referência nas respectivas áreas.

Deve igualmente ser valorizada a capacidade de organizar e liderar equipas científicas, assim como a actividade revelada em formação avançada (mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos).

O impacto social e económico da actividade científica desenvolvida deve ser igualmente avaliado. Deve ser dada particular atenção aos resultados alcançados no desenvolvimento de software, modelos e protótipos, em transferência de tecnologia e na criação de empresas de base tecnológica.

Mérito Pedagógico do Curriculum

A avaliação deste factor deve considerar a actividade pedagógica do docente tendo em atenção a capacidade de dinamizar e coordenar projectos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a remodelação/actualização de disciplinas já existentes e a realização de projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

Deve ser tida em consideração a docência de disciplinas enquadradas em diferentes tipos de ciclos de estudos - licenciatura, mestrado, programas de doutoramento, cursos de pós-graduação e escolas de Verão nacionais e internacionais.

Deve ser igualmente considerada a produção de material pedagógico produzido pelo candidato, nomeadamente livros, artigos em publicações de índole pedagógica e documentos de apoio aos alunos nas suas várias formas e suportes.

A avaliação da qualidade da actividade lectiva deverá apoiar-se, tanto quanto possível, numa análise objectiva dessa actividade. Com este objectivo o júri poderá recorrer a informação disponibilizada pelos candidatos, nomeadamente através de relatórios de avaliação pedagógica realizada pelos seus pares e do resultado de inquéritos pedagógicos.

II - Em conformidade com o Artigo. 40.º do citado Estatuto, ao concurso acima mencionados, poderão apresentar-se:

a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra Universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente Universidade;

b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade, que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

III - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos que deverão ser instruídos com a documentação a seguir indicada:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos exigidos em qualquer das alíneas do n.º II;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas. (alínea b) do artigo. 42 do ECDU).

IV - Do requerimento de candidatura, deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do Bilhete de Identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e Local de nascimento;

e) Categoria profissional;

f) Residência;

g) Telefone.

V - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento e sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado defina a sua situação precisa, relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas seguintes:

a) Nacionalidade;

b) Comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico;

c) Registo Criminal;

d) Comprovativo da vacinação obrigatória;

e) Comprovativo da posse de robustez física e do perfil psíquico adequados ao exercício da função;

VI - A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho Reitoral de admissão ou não admissão ao concurso.

VII - Após a referida admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, no prazo de 30 dias úteis, subsequentes ao da recepção do despacho de admissão:

- 2 (dois) exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do ECDU.

VIII - Terminado o prazo do concurso, o júri, constituído nos termos do artigo 456.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado por ratificação pela Lei 19/80 de 16 de Julho, reunirá nos 30 dias imediatos ao da publicação no Diário da República para decidir, nos termos dos artigos 48.º a 52.º do mesmo Decreto-Lei.

IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nas instalações da Reitoria.

18 de Dezembro de 2008. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370564.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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