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Aviso (extracto) 306/2009, de 7 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente da Escola Secundária de Gago Coutinho, reportada a 31 de Agosto de 2008

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 306/2009

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro (ECD), faz-se público que se encontra afixada no placard existente na sala dos professores da Escola Secundária de Gago Coutinho, a lista de antiguidade do pessoal docente deste Estabelecimento de Ensino reportada a 31 de Agosto de 2008.

Os interessados dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

17 de Dezembro de 2008. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Ana Maria Sucena de Oliveira Morais Rachinhas Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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