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Aviso 305/2009, de 7 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2008

Texto do documento

Aviso 305/2009

Nos termos do disposto no Artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e do Artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontram afixadas na sala de professores da Escola Básica 2.3 de Azeitão (escola sede) as listas de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento, reportadas a 31 de Agosto de 2008.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do Artigo 96.º do citado diploma.

18 de Dezembro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Clara Santos Marques Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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