Aviso 304/2009, de 7 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Escola Secundária/3.º Ciclo de Azambuja
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Fonte: Diário da República n.º 4/2009, Série II de 2009-01-07.
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Data:
2009-01-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente da Escola Secundária com 3.º Ciclo de Azambuja
Aviso 304/2009
"Nos termos do artigo 95.º do Decreto Lei 100/99, de 31 de Março faz-se público que se encontra afixada na Sala de Professores a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2008.
Da lista cabe reclamação ao dirigente máximo do serviço no prazo de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República."
18 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Comissão Provisória, José Manuel Leitão Pires Franco.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1370480.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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