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Deliberação 21/2009, de 7 de Janeiro

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração do assistente administrativo Ricardo Jorge Mota dos Santos

Texto do documento

Deliberação 21/2009

Por deliberação do conselho de administração da maternidade Dr. Alfredo da Costa de 2 de Dezembro de 2008, proferida por competência própria:

Nos termos do artigo 73.º-A, aditado ao Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março pelo Decreto-Lei 169/06 de 17 de Agosto, concedida nova licença sem vencimento de longa duração ao assistente administrativo do quadro de pessoal desta Maternidade - Ricardo Jorge Mota dos Santos, com efeitos reportados a 1 de Dezembro de 2008.

18 de Dezembro de 2008. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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