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Portaria 10/2009, de 7 de Janeiro

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Sumário

Portarias de ingresso

Texto do documento

Portaria 10/2009

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada ao abrigo da alínea c) do número 1 do artigo 68.º e de acordo com o artigo 129.º e com o número 1 do artigo 213.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), ingressarem na categoria de oficial na classe do Serviço Técnico os seguintes militares:

500886 SAJ ETA João Pedro Heleno Marques Vieira;

9307194 1SAR ETI Sérgio José Lopes Cordeiro;

918990 1SAR ETI César Manuel Bastos Monsanto;

9339294 1SAR ETI Pedro Miguel Teixeira Lourenço;

6309792 1SAR ETS Nuno Miguel dos Santos Pereira da Costa;

430194 1SAR ETA João Miguel Gameiro Correia Ratinho;

911589 1SAR ETS Fernando Manuel Marques Lopes;

9313594 1SAR ETC Luís Alfredo Da Costa Martins Correia;

917388 1SAR MQ Paulo Alexandre Guerreiro Marteniano;

155690 1SAR ETC Paulo Alexandre Rodrigues de Azevedo;

217990 1SAR MQ Carlos Manuel Ferreiro Marques;

no posto de subtenente, a contar de 01 de Outubro de 2008, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os respectivos vencimentos, do novo posto, para efeitos do número 2 do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto, tendo direito, nos casos aplicáveis, ao diferencial remuneratório previsto nos números 2 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Estes militares, uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9102604 subtenente da classe do Serviço Técnico Artur Guilherme Torrão da Luz Neto.

9 de Dezembro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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