Despacho 381/2009, de 7 de Janeiro
Prorrogação da licença sem vencimento do subintendente M/100176 da PSP, Leonardo Arnaldo Gomes da Cunha, para continuar a exercer funções em OI (MINURCAT)
Despacho 381/2009
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é prorrogada a licença sem vencimento do subintendente M/100176 da PSP, Leonardo Arnaldo Gomes da Cunha, para continuação do exercício de funções em organismo internacional - United Nations Mission in the Central African Republic and Chad (MINURCAT), pelo tempo que perdurar o exercício dessas funções, nos termos do contrato com a referida organização.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2008.
13 de Dezembro de 2008. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1370428.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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