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Aviso 272/2009, de 6 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade de pessoal. Nomeação, por transferência, de Maria do Carmo Guerra Escoval Charrama

Texto do documento

Aviso 272/2009

Mobilidade de pessoal. Nomeação por transferência

Para os efeitos previstos no artigo 37.º, n.º 1, alínea a) e 118.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que, precedendo autorização do Senhor Presidente da Câmara Municipal da Moita, de 18/11/2008, por meu despacho, de 12/12/2008, Maria do Carmo Guerra Escoval Charrama, foi nomeada, por transferência, para o lugar vago da categoria de Técnico Superior Assessor da carreira de Arquitecto Paisagista do quadro de pessoal deste Município, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e 3.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com efeitos a partir de 21 de Abril de 2007. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

15 de Dezembro de 2008. - O Vereador, com competência delegada, Eusébio Candeias

301129207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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