Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 224/2009, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para técnico profissional de laboratório especialista principal

Texto do documento

Aviso 224/2009

1 - Faz-se público que pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, está aberto Concurso Interno de Acesso Geral para um lugar de Técnicos Profissional de Laboratório Especialista Principal do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores, autorizado por deliberação do Conselho Administrativo de 15 de Dezembro de 2008, nos termos dos artigo s 27.º e 28.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a vaga para a Horta

2 - Legislação aplicável: ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis n.º 204/98, de 11 de Julho, n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro e o Despacho Normativo 60/89, de 13 de Junho, que aprova o Regulamento dos Concursos para Lugares de Ingresso e de Acesso dos quadros de pessoal da Universidade dos Açores.

3 - Validade do concurso: O concurso é válido para o lugar indicado caducando com o seu provimento.

4 - Local de Trabalho: Departamento de Oceanografia e Pescas - HT.

5 - Conteúdo funcional: Funções genericamente descritas na alínea a) no artigo.6.º do Despacho Normativo 60/89, de 13 de Junho

6 - Vencimento e Regalias - vencimento correspondente ao mencionado no Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais, genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública:

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Requisitos Gerais - os definidos no artigo.29.º do Decreto Lei n.º204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos Especiais - Ser detentor da categoria de Técnico Profissional Especialista, com pelo menos, três anos de serviço na categoria, com a avaliação de desempenho de Muito Bom ou 5 anos de Bom, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo.6.º do decreto-lei n.º404-A/98, de 18 de Dezembro;

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Júri do concurso e entregues directamente no Departamento de Oceanografia e Pescas, Cais de Santa Cruz, 9900 Horta - Faial (ou enviados pelo Correio, com aviso de recepção), dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade), número e data do bilhete de identidade e Serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone;

b) Habilitações Literárias;

c) Formação Profissional (especialização, estágios, seminários, acções de formação, etc.;

d) Experiência Profissional com a indicação das funções com mais interesse para o lugar, menção expressa da categoria e serviço e antiguidade na actual categoria e na função pública.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, no diz respeito à alínea a) dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado do candidato, devidamente datado e assinado.

b) Documentos, comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

c) Documentos, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - De acordo com o artigo.28.º do Despacho Normativo n.º60/89, de 13 de Junho, publicado na 1.ª série do Jornal Oficial de 13 de Junho, o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, que consistirá na apreciação do curriculum profissional dos candidatos, e Entrevista Profissional, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Avaliação de Desempenho

b) Experiência Profissional

c) Habilitações Literárias

A - Avaliação de Desempenho: traduzida na nota quantitativa obtida pelos concorrentes nos três anos imediatamente anteriores relevantes para este concurso, calculada da seguinte forma:

A =((AI+(AII+AIII)*4)/3

B - Experiência Profissional: será tomado em consideração o tempo de serviço na ultima categoria e na Função Pública, e a frequência de acções de formação com afinidade ou não, com o cargo a prover.

B Experiência profissional =(b+c)/2

em que b se traduz em anos de serviço na categoria e na função pública valorados do seguinte modo:

b=(b1+b2)/2

em que b1 se traduz na antiguidade na ultima categoria pontuada da seguinte forma:

1 - Antiguidade igual a 3 anos - 12 valores

2 - Antiguidade superior a 3 anos - 12 + 1 valor por cada ano além dos 3 até ao limite de 20 valores.

em que b2 se traduz na antiguidade na função pública pontuada da seguinte forma:

1 - Antiguidade igual a 5 anos - 12 valores

2 - Antiguidade superior a 5 anos - 12+1valor por cada 5 anos além dos 5 iniciais até ao limite máximo de 20 valores

c - a inexistência ou existência de acções de formação, frequentadas na categoria actual, com afinidade ou não, com o cargo a prover, valoradas do seguinte modo:

1 - Inexistência de frequência de acções de formação - 10 valores

2 - Frequência de acções de formação não correlacionadas com o cargo a prover - 12 valores

3 - Frequência de 1 acção de formação correlacionada com o cargo a prover - 14 valores

4 - Frequência de mais do que 1 acção de formação correlacionada com o cargo a prover 14 + 1 valor por cada acção, além da 1.ª, até ao limite máximo de 20 valores

C - Habilitações Literárias: classificação em graus, de 12 valores para a habilitação necessária e quatro pontos por cada grau académico superior, com o limite máximo de 20 valores.

Avaliação Curricular = (A+B+C)/3

A Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A nota final será obtida do seguinte modo:

Nota Final = (AC+E)/2

12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 133.º e 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho e afixadas nos Serviços Administrativos.

13 - O Júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente:

Mestre Francisco José Massa Flor Franco, Director dos Serviços Administrativos da Universidade dos Açores

Vogais efectivos:

Licenciado Rui Duarte Gonçalves Luís, Director de Serviços da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Licenciado Delmar António de Sousa Bizarro, Assessor Principal do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores

Vogais suplentes:

Licenciado Luís Duarte Pereira Terra, Assessor Principal do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores

Maria da Encarnação Matos Cabral Almeida Duarte, Chefe de Secção do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores

17 de Dezembro de 2008. - A Administradora, Ana Paula Carvalho Homem de Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda