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Deliberação 16/2009, de 6 de Janeiro

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Sumário

Licença sem vencimento do assistente graduado de ginecologia/obstetrícia António Graça dos Santos Neves

Texto do documento

Deliberação 16/2009

Por deliberação do Conselho de Administração da Maternidade Dr. Alfredo da Costa de 02-12-2008, proferida por competência própria:

Autorizado um pedido de licença sem vencimento nos termos do artigo. 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao Assistente Graduado de Ginecologia/Obstetrícia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal desta Maternidade - António Graça dos Santos Neves, por um período de 2 meses com início em 01 de Janeiro de 2009.

18 de Dezembro de 2008. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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