Deliberação 16/2009, de 6 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Hospitais Civis de Lisboa - Maternidade do Dr. Alfredo da Costa
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Fonte: Diário da República n.º 3/2009, Série II de 2009-01-06.
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Data:
2009-01-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença sem vencimento do assistente graduado de ginecologia/obstetrícia António Graça dos Santos Neves
Deliberação 16/2009
Por deliberação do Conselho de Administração da Maternidade Dr. Alfredo da Costa de 02-12-2008, proferida por competência própria:
Autorizado um pedido de licença sem vencimento nos termos do artigo. 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao Assistente Graduado de Ginecologia/Obstetrícia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal desta Maternidade - António Graça dos Santos Neves, por um período de 2 meses com início em 01 de Janeiro de 2009.
18 de Dezembro de 2008. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1370198.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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