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Declaração (extracto) 1/2009, de 6 de Janeiro

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Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social - Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância e Escola Básica do Primeiro Ciclo do Carvalho - Sequeira

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 1/2009

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 93/08, a fls. 84 Verso, 85, 85 Verso e 86, do Livro n.º 12 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 15.04.2008 nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim de Infância e Escola Básica do Primeiro Ciclo do Carvalho - Sequeira

Sede - EB1 de Sequeira - Braga

Fins - Dinamizar o desenvolvimento sócio-cultural da comunidade onde se insere, realizando acções de auxílio à criança; Desenvolver actividades adequadas à saudável ocupação dos tempos livres, à integração e reinserção social e comunitária, acolhimento e formação integral dos seus associados; Promover o associativismo juvenil e a ocupação de tempos livres, realizando actividades desportivas, culturais, recreativas, humanitárias, ecológicas, etnográficas, cívicas, formativas, educativas, de voluntariado e solidariedade social e protecção civil; colaborar com os demais organismos públicos e privados na resolução de problemas que pela sua natureza estrutural interfiram directa e indirectamente com os fins prosseguidos pela instituição; Criar serviços de atendimento personalizado, dirigidos a satisfazer, na medida do possível, as carências sociais e culturais vividas na comunidade onde a instituição se insere. Secundariamente: Âmbito educativo e cultural: Colaborar dentro das suas possibilidades com a escola e com o jardim de infância sempre que para tal seja solicitado ou o julgue necessário, na procura de soluções para problemas existentes e no fomento de acções preventivas e interventivas no que se refere à educação e segurança dos alunos, defendendo a sua integridade física e moral; Assegurar a efectivação do direito e dever que assiste aos pais e encarregados de educação de participarem na educação dos seus filhos ou educandos, contribuindo para o desempenho integral da missão de educadores dos pais e encarregados de educação e do corpo docente e não docente; Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno; propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana; Defender os valores espirituais, morais e culturais dos alunos; Contribuir para a formação e desenvolvimento de correntes de opinião que pugnem pela melhoria das condições de ensino, a dignificação das crianças e jovens e a inserção na comunidade.

Admissão de sócios - Podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos e as pessoas colectivas.

Exclusão de sócios - Perdem a qualidade de associados os que pedirem a exoneração, os que deixarem de pagar as suas quotas durante seis meses e os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º

22 de Dezembro de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

301139576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-29 - Portaria 139/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Regulamento de Registo das Institutições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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